UERJ AMPLIA GARANTIAS DE DIREITOS À TRANSEXUAIS E TRAVESTIS

A UERJ, aperfeiçoando seu sistema, aumenta as garantias de direitos às pessoas transexuais e travestis.

Os estudantes da UERJ que fazem uso de nome social terão, a partir de agora, todos os documentos do SAG e do Professor Online, constando apenas o nome social. Até agora o nome social era acompanhado do nome civil, com esta mudança apenas o nome social será exibido. Tais documentos como Diários de Aula, Listagens de Alunos em turma, RFN, RAIS estão nessa nova regra.

O Decreto nº 43.065 de 08 de Julho de 2011, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – CNCD-LGBT – de janeiro de 2015, dispõem sobre o direito ao uso do nome social na administração direta e indireta do estado e nas redes de Ensino.

No decreto estadual, entende-se por nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social.

Já na resolução do CNCD-LGBT, o Art. 1° diz que deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.

A inclusão, ou alteração do nome social pelos estudantes deve ser solicitada no Departamento de Administração Acadêmica – DAA/UERJ.

www.daa.uerj.br/formulario-solicitacao-inclusao-alteracao-de-nome-social

13 janeiro